KARL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160127445 (15/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: KARL LAGERFELD B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Antitranspirantes; Cosméticos para animais;Cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes para uso pessoal; Preparações cosméticas para banho e ducha, especialmente óleo de banho, sais de banho, pérolas de banho, cristais de banho, talcos, loções capilares, shampoos; Produtos para limpez
Sobre a marca
- Titular
- KARL LAGERFELD B.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.