IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160127445 (15/06/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: KARL LAGERFELD B.V.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Antitranspirantes; Cosméticos para animais;Cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes para uso pessoal; Preparações cosméticas para banho e ducha, especialmente óleo de banho, sais de banho, pérolas de banho, cristais de banho, talcos, loções capilares, shampoos; Produtos para limpeza; Produtos para o cuidado da pele não-medicinais, notadamente cremes cosméticos e loções para o cuidado da pele, cremes hidratantes, máscara facial e cremes e loções para enrijecimento da pele; Sabões; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-). Produtos/serviços não renunciados: Creme para sapato; gel e loções pós-barba; Perfumaria (Produtos de -), água-de-colônia, perfumes, fragrâncias para uso pessoal, Essenciais (Óleos -); Produtos para as unhas, especialmente esmalte para as unhas, removedor de esmalte; Produtos para maquilagem notadamente batons para os lábios, brilhos labiais, cosméticos para os cílios, sombras, delineadores, blushes, pó compacto, pó translucido, base.