Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
QUALITÉ COMFORT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Sinal publicado
QUALITÉ COMFORT
- Processo INPI
- 829263799
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100321786 (15/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: S.M. COMFORT COMÉRCIO DE CALÇADOS - EIRELI Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- S.M. COMFORT COMÉRCIO DE CALÇADOS - EIRELI
- 07.569.701/0001-95
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.