Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2010
QUALITÉ COMFORT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2052, 4 de maio de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Sinal publicado
QUALITÉ COMFORT
- Processo INPI
- 829263799
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- S.M. COMFORT COMÉRCIO DE CALÇADOS - EIRELI
- 07.569.701/0001-95
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2052IndeferimentoEsta publicação04/05/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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