Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
ARTINOX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18090013500 (19/03/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: GOMES AREAS E DA SILVA LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GOMES AREAS E DA SILVA LTDA
- 07.188.773/0001-92
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 25 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.