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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

POP-BOLL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

POP-BOLL
Processo INPI
828604967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090188982 (19/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
01.503.284/0001-00
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1985Indeferimento20/01/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.