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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

FEIJÃO DU DÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FEIJÃO DU DÉ
Processo INPI
827705395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150004879 (12/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA Cessionário: COMERCIAL DELLA ALIMENTOS EIRELI - EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M M P TRANSPORTE E COMÉRCIO DE CEREAIS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
35.849.354/0001-90
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.