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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ORTHOLINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
827702949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140071191 (17/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROGERIO MARTHOS PRODUTOS MEDICOS EIRELI Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROGÉRIO MARTHOS PRODUTOS MÉDICOS EIRELI
00.342.705/0001-97
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.