TPI TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100355466 (04/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A
- 03.014.553/0001-91
- Procurador ou escritório
- MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.