(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2011

TPI TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2118, 9 de agosto de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
823732630
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A
03.014.553/0001-91
Procurador ou escritório
Marcas Marcantes e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2425Recurso negado27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2118TransferênciaEsta publicação09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2065Indeferimento03/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2064Despacho anulado27/07/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1951Deferimento27/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1730Oposição02/03/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.