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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

CIMPOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
819987565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160001675 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: Intercement Brasil S/A.

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Sobre a marca

Titular
CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
9 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2613Judicial02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2114Renovação12/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1517Retificação01/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  14. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1477Deferimento27/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.