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Dado oficial do INPI

CIMPOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIMPOR

ST13

BR500000819987565

Classe

19

Pedido

819987565

Registro

819987565

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/99
  5. Concessão14/11/00
  6. Vigente14/11/30

Registro concedido em 14/11/2000 e em vigor até 14/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

09/07/1997

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A.
Intercement Brasil S/A.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 19

Concreto, cimentos, argamassas, cal, produtos calcáreos de qualquer natureza, seus decorrentes e quaisquer correlatos e artefatos de fibro-cimento e de materiais de construção, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800260194537 (11/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2903

25/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260138020 (25/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INTERCEMENT BRASIL S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA Cedente: Intercement Brasil S/A. [BR] Cessionário: CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210000612 (21/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850260138020, publicado na RPI 2900, de 04/08/2026.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850260138020 (25/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INTERCEMENT BRASIL S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:1- Reapresente a procuração outorgada pela cessionária incluindo poderes para receber citações, conforme art. 217 da Lei 9279/96. 2- Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210000612 (21/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200366930 (11/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERCEMENT BRASIL S/A. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160001675 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: Intercement Brasil S/A.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160001500 (05/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Intercement Brasil S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130208551 (28/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2268

24/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2114

12/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1991

03/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1517

01/02/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SOCIEDADE DE CIMENTOS DO BRASIL LTDA

RPI 1498

21/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, W.ALVES ADV. S/C

RPI 1407

18/11/1997

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