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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

NAPOLEON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NAPOLEON
Processo INPI
817376666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160162088 (26/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
SAN MARCO COMÉRCIO DE RELÓGIOS, JÓIAS E ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA
18.928.281/0001-02
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
28 de julho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1256Retribuição decenal27/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1231Deferimento05/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1209Despacho01/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.