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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

PROSALV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817367179
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170124544 (01/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PROSALV ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170160806 (22/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PROSALV ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
PROSALV ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
96.291.463/0001-29
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
19 de julho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1393Registro12/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1359Exigência17/12/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1311Despacho16/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1278Recurso provido30/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1231Recurso05/07/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1207Indeferimento18/01/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.