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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SHELTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SHELTER
Processo INPI
817285628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140272820 (18/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CALÇADOS SHELTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS SHELTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
04.056.026/0001-02
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de junho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1510Registro14/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1494Deferimento24/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.