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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

CARFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817277390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140271633 (18/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: MASTIFLEX - INDÚSTRIA DE SELANTES E MASSAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MASTIFLEX - INDÚSTRIA DE SELANTES E MASSAS LTDA
15.080.217/0001-26
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
11 de junho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1881Renovação23/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1195Retificação26/10/1993

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.