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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

MAREDO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAREDO
Processo INPI
814993532
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110026884 (17/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2241, de 17/12/2013, tendo em vista omissão da especificação.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130252111 (27/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento da petição de retificação por erro de publicação na RPI nº 20070014326, 05/02/2007, publicado na RPI 2425 em 27/06/2017.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20070014326 (05/02/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: DANNEMANN SIEMSEN MEIO AMBIENTE CONSULTORES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2425Retificação27/06/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2241Renovação17/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1856Despacho anulado01/08/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1070Retribuição decenal04/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1050Deferimento15/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1030Despacho28/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.