MAREDO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110026884 (17/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2241, de 17/12/2013, tendo em vista omissão da especificação.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130252111 (27/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento da petição de retificação por erro de publicação na RPI nº 20070014326, 05/02/2007, publicado na RPI 2425 em 27/06/2017.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20070014326 (05/02/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: DANNEMANN SIEMSEN MEIO AMBIENTE CONSULTORES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1989
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2425Retificação27/06/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2425Petição27/06/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.