IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2672
22/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/08/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2672
22/03/2022
Petição de retificação atendida
Protocolo: 20070014326 (05/02/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: DANNEMANN SIEMSEN MEIO AMBIENTE CONSULTORES LTDA.
RPI 2425
27/06/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130252111 (27/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG Procurador: José Antonio Barbosa Lima Faria Correa Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento da petição de retificação por erro de publicação na RPI nº 20070014326, 05/02/2007, publicado na RPI 2425 em 27/06/2017.
RPI 2425
27/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110026884 (17/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2241, de 17/12/2013, tendo em vista omissão da especificação.
RPI 2425
27/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 20110122889 (30/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2282
30/09/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 800110026884 (17/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAREDO GASTSTATTEN GMBH & CO BETRIEBS KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2241
17/12/2013
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1823, DE 13/12/2005, PARA REEXAME DA MATéRIA, TENDO EM VISTA SOLICITAçãO DE DESDOBRAMENTO DO REGISTRO.
RPI 1856
01/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1856
01/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1823
13/12/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1081
20/08/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER
RPI 1070
04/06/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1050
15/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1030
28/08/1990
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