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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

KOLYNOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3198413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150187184 (22/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

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Sobre a marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de dezembro de 1953

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  13. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2392Sobrestamento08/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Notificação de caducidade

  17. RPI nº 2388Recurso provido11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  18. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  19. RPI nº 2036Exigência12/01/2010

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 2018Recurso08/09/2009

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  22. RPI nº 1929Indeferimento26/12/2007

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  23. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  24. RPI nº 1891Registro03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  25. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1364Transferência21/01/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  27. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 752Renovação19/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.