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Dado oficial do INPI

KOLYNOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOLYNOS

ST13

BR500000003198413

Classe

3

Pedido

003198413

Registro

003198413

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/53
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/08/65
  6. Extinto14/04/26

Registro concedido em 25/08/1965 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

27

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/12/1953

Data de registro

25/08/1965

Data de expiração

25/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

27 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230389593 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2884

14/04/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230538441 (06/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, EMITIDA PELA TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (16/08/2018 a 16/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de todos os produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida questionou o legítimo interesse da requerente que, contudo, foi comprovado com o depósito do pedido de registro de marca nº 931290589 ?Kolynos?, para assinalar produtos afins aos concedidos à requerida no presente registro. Como conjunto probatório, a caducanda apresentou: 1. Fotos do produto ?creme dental?, em embalagem apenas em língua estrangeira, contendo datas de validade de 09/2021 a 01/2023; 2. Notas fiscais cujo emissor é Colgate-Palmolive Industrial Ltda., pessoa jurídica distinta do titular do registro, a saber, Colgate-Palmolive Company, e SEM NENHUMA DOCUMENTAÇÃO comprovando se tratar de um grupo econômico. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta de todo os produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230389593 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2748

05/09/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160254223 (11/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Colgate-Palmolive Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2578

02/06/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190012974 (17/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2509

05/02/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18070045984 (19/07/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): I P H & C INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810100277559 (11/01/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto em razão de se referir à petição de caducidade nº 810080164807, de 12/12/2008, não conhecida na RPI 2485, de 21/08/2018.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150064545 (30/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): Colgate-Palmolive Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2490

25/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170000525 (02/01/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): Colgate-Palmolive Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados (notas fiscais, catálogos, encartes, panfletos, listas de preços, publicidade, etc), do período investigado, de 19/07/2002 a 19/07/2007, que comprovem o uso da marca na forma mista constante do certificado de registro, inclusive com as cores reivindicadas.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 810080164807 (12/12/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDÚSTRIAS RAYMOUND'S LTDA. EPP Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o prosseguimento do procedimento de caducidade instaurado pela pet. 18070045984, de 19/07/2007, cujo indeferimento foi reformado por decisão de recurso.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150187184 (22/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

RPI 2425

27/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160231005 (17/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Colgate-Palmolive Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2392

08/11/2016

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810080164807 (12/12/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIAS RAYMOUND'S LTDA. EPP Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2392

08/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 18070045984 (19/07/2007) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: I P H & C INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA. Detalhes do despacho:Legítimo interesse reconhecido em grau recursal, conforme decisão publicada na RPI 2388, de 11/10/2016.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 18080010292 (25/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de petição (333.3) (spv) Requerente: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Reconhecido o legítimo interesse. Deve ser notificada a caducidade.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810080164807 (12/12/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIAS RAYMOUND'S LTDA. EPP Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2307

24/03/2015

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.*INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 2036

12/01/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080164807 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2008

RPI 2027

10/11/2009

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT. JOÃO MARCOS SILVEIRA

RPI 2018

08/09/2009

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (BR/SP) 018070045984, DE 19/07/2007, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃO DA CADUCIDADE.

RPI 1929

26/12/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1891 DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA QUE A MARCA (ETIQUETA) SAIU ILEGIVEL.

RPI 1915

18/09/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1887 DE 06/03/2007, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.

RPI 1891

03/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1364

21/01/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO NO FORMATO DE ENVOLTORIO *INT. DANNEMANN

RPI 1281

20/06/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 752

19/03/1985

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY também protege tecnologia e design no INPI

1.837 pedidos de patente e 606 desenhos industriais no mesmo titular.

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