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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

ACUVUE THE DIFFERENCE IS REAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

ACUVUE THE DIFFERENCE IS REAL
Processo INPI
828549435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090186712 (06/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2424Recurso negadoEsta publicação20/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1983Indeferimento06/01/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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