Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017
ACUVUE THE DIFFERENCE IS REAL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Sinal publicado
ACUVUE THE DIFFERENCE IS REAL
- Processo INPI
- 828549435
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170142995 (21/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.