KAP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170020823 (01/02/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Imagewear Apparel Corp. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O ato de prejudicar a petição de caducidade n.º 850130155069, de 09/08/2013, foi anulado e a decisão foi publicada na RPI 2414, de 11/04/2017.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130155069 (09/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Imagewear Apparel Corp. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade 850130137104, de 15/07/2013.
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL CANATIBA LTDA
- 56.723.091/0001-48
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 1996
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
19Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2424Petição20/06/2017
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2424RetificaçãoEsta publicação20/06/2017
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.