KAP
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130155069 (09/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Imagewear Apparel Corp. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o protocolo da petição de caducidade 850130137104 em 15/07/2013.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140260767 (05/12/2014) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: TEXTIL CANATIBA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o protocolo da petição de caducidade 850130137104 em 15/07/2013.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130137104 (15/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Capi Comércio Varejista de Roupas, Calçados e Acessórios Ltda. Procurador: Bernardo Lopes Maldonado Charruff Detalhes do despacho:Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850140050680, de 24/03/2014, apresente catálogo, notas e demais documentos datados (dentro do intervalo de investigação) que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos produtos incluídos na classe reivindicada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140050693 (24/03/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TÊXTIL CANATIBA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o protocolo da petição de caducidade 850130137104 em 15/07/2013.
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL CANATIBA LTDA
- 56.723.091/0001-48
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 1996
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
19Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2398Exigência20/12/2016
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2398PetiçãoEsta publicação20/12/2016
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.