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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

VIA CHARME CALÇADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
908473117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência 850170080973.

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Sobre a marca

Titular
ANDRE SOUZA FIGUEREDO - ME
13.303.782/0001-80
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
21 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Exigência14/02/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)