Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
VIA CHARME CALÇADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação apresentada, relacionando claramente os itens que a marca visa assinalar. Observe exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços ? NCL(10), disponível no sítio do INPI(internet). A especificação requerida na pet.inicial além de genérica, define um serviço (fabricação) e não produtos, conforme definidos na classe NCL(10)18.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE SOUZA FIGUEREDO - ME
- 13.303.782/0001-80
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2406ExigênciaEsta publicação14/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)