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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

REAL PEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL PEÇAS
Processo INPI
905047176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C J DE OLIVEIRA JUNIOR ME
13.655.919/0001-65
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2226Oposição03/09/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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