Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
BLUE RAY energy drink
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
- 05.778.252/0001-60
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2423DeferimentoEsta publicação13/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.