Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
PROTAROM SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
PROTAROM SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL
- Processo INPI
- 900501758
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090270075 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AROMA DA TERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURAL LTDA. EPP Procurador: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT
Sobre a marca
- Titular
- AROMA DA TERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURAL LTDA. EPP
- 02.393.321/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.