Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010
PROTAROM SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
PROTAROM SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL
- Processo INPI
- 900501758
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Indeferimento.
Sobre a marca
- Titular
- AROMA DA TERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURAL LTDA. EPP
- 02.393.321/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2053RecursoEsta publicação11/05/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.