Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2009
PROTAROM SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2023, 13 de outubro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
PROTAROM SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL
- Processo INPI
- 900501758
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 825089204.
Sobre a marca
- Titular
- AROMA DA TERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURAL LTDA. EPP
- 02.393.321/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2023IndeferimentoEsta publicação13/10/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.