Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017
INTERVALOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
- 03.518.763/0001-17
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2423RegistroEsta publicação13/06/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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