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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

INTERVALOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca INTERVALOR
Processo INPI
840571135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
03.518.763/0001-17
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Retificação20/10/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2359Despacho anulado22/03/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2355Indeferimento23/02/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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