Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016
INTERVALOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA
- 03.518.763/0001-17
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2399DeferimentoEsta publicação27/12/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar