REJUVENE MEDICAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100363120 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA EPP. Procurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REJUVENE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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