BOBBY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100299423 (23/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CARLA MARIA MADRIGALI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 00.195.326/0001-11
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2423Recurso providoEsta publicação13/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.