BOBBY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. MARCELO PIO MORORÓ TEM PODERES CONTRATUAIS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA O MESMO. INT. CARLA MARIA MADRIGALI
Sobre a marca
- Titular
- VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 00.195.326/0001-11
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2064TransferênciaEsta publicação27/07/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.