IPAS158
Concessão de registro
RPI 2432
15/08/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/08/2017 e em vigor até 15/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2432
15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810100299423 (23/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CARLA MARIA MADRIGALI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2423
13/06/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 810100299423 (23/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VITALY FOODS NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CARLA MARIA MADRIGALI Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2291
02/12/2014
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI. VITALY NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.PET. (SP) Nº 018080059935 DE 25/09/2008
RPI 2077
26/10/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. MARCELO PIO MORORÓ TEM PODERES CONTRATUAIS P/ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA O MESMO. INT. CARLA MARIA MADRIGALI
RPI 2064
27/07/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 826018254.
RPI 2039
02/02/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 015050001424 (PR), de 07/10/2005
RPI 1849
13/06/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1805
09/08/2005
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