ESPERANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090225401 (07/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ESPERANÇA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: ANA VLÁDIA CÉSAR BARREIRA
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANÇA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA LTDA.
- 06.385.934/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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