ESPERANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 609329332, 006561551, 820129496 E 823313301.
Sobre a marca
- Titular
- ESPERANÇA AGROPECUÁRIA E INDÚSTRIA LTDA.
- 06.385.934/0001-75
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2005IndeferimentoEsta publicação09/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.