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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2017

CARDIOCLIN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2423, 13 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

CARDIOCLIN
Processo INPI
821497898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090225949 (10/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CARDIOCLIN SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA S/C LTDA Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
CARDIOCLIN SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA S/C LTDA
51.611.168/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de julho de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2005Indeferimento09/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1687Sobrestamento06/05/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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