Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009
CARDIOCLIN
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Sinal publicado
CARDIOCLIN
- Processo INPI
- 821497898
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817216960.
Sobre a marca
- Titular
- CARDIOCLIN SERVIÇOS DE CARDIOLOGIA S/C LTDA
- 51.611.168/0001-74
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de julho de 1999
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2005IndeferimentoEsta publicação09/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.