Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
K2-TOWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
- 27.902.165/0001-05
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)