Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
K2-TOWER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
- 27.902.165/0001-05
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2431RegistroEsta publicação08/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)