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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

SANTA PROTEÍNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
908596359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA PROTEÍNA EIRELI EPP
30.429.236/0001-09
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Registro25/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2420Despacho anulado23/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2411Exigência21/03/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)