Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
SANTA PROTEÍNA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA PROTEÍNA EIRELI EPP
- 30.429.236/0001-09
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2411ExigênciaEsta publicação21/03/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)