Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
PURILIMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PURILIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE
- 16.549.105/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.