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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

PURILIMP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2422, 6 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PURILIMP
Processo INPI
905085264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PURILIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE
16.549.105/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.