Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
PURILIMP
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170227363 (14/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BRIOSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PURILIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE
- 16.549.105/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2604DespachoEsta publicação01/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.