TEMPO EDITORA
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Despacho IPAS024
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A marca reproduz Tempo editorial LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820257168 (EDITORA TEMPOS), Processo 827462824 (TEMPO EDITORIAL), Processo 821084208 (O TEMPO), Processo 827462808 (TEMPO EDITORIAL), Processo 827462816 (TEMPO EDITORIAL), Processo 815793952 (JORNAL O TEMPO) e Processo 827462832 (TEMPO EDITORIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afi
Sobre a marca
- Titular
- MARAJOARA COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.
- 07.018.903/0001-49
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
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3- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.