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Dado oficial do INPI

TEMPO EDITORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEMPO EDITORA

ST13

BR500000905017307

Classe

16

Pedido

905017307

Registro

905017307

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/06/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

12/07/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARAJOARA COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 16

AlmanaquesImpressas (Publicações -)Impresso (Material -)JornaisLivrosRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz Tempo editorial LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820257168 (EDITORA TEMPOS), Processo 827462824 (TEMPO EDITORIAL), Processo 821084208 (O TEMPO), Processo 827462808 (TEMPO EDITORIAL), Processo 827462816 (TEMPO EDITORIAL), Processo 815793952 (JORNAL O TEMPO) e Processo 827462832 (TEMPO EDITORIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2422

06/06/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850130025501 (visualizar no Portal INPI), de 15/02/2013 - Pet.Eletrônica: 850130030726 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2013

RPI 2211

21/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

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