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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017

CUGNIER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2422, 6 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CUGNIER
Processo INPI
902798332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140104330 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CUGNIER VET SERVIÇOS DE APOIO A PECUÁRIA LTDA ME Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE (SÓCIO, ADMINISTRADOR, ...), COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, CUMPRINDO ESTA NOVA EXIGÊNCIA POR MEIO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340); 2 - COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 28,00 (VINTE E OITO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À PETIÇÃO N° 850170101342. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO D

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Sobre a marca

Titular
CUGNIER CERTIFICADORA LTDA
07.606.083/0001-06
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2422ExigênciaEsta publicação06/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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